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| Pues eso, que desde el año pasado algunos bancos en Portugal imponian en sus hipotecas una clausula para poder modificar unilateralmente los tipos de interes en el prestamo hipotecario en función de "razones de mercado". Ahora el BdP (Banco de Portugal) en vez de declarar la clausula como ilegal y abusiva pues nada, la considera válida y define las "buenas prácticas" de la susodicha clausula. Ejemplo de buena práctica para el BdP, el consumidor tendrá 90 dias desde que el banco le informe del aumento unilateral del tipo de interes para estudiar el ejercicio de su derecho a la rescisión del contrato.... En román paladín el Banco te llama y te dice que te sube los intereses por razones de mercado = porque me sale de los huevos. Así que si no quieres que te suban los intereses el BdP te garantiza que tienes 90 dias para juntar la pasta que falta de pagar del crédito y cancelarlo. Cachondeo eo eo eo..... BdP define boas práticas para as alterações unilaterais nos ‘spreads’ Banco de Portugal publicou conjunto de regras que permitem aos bancos fazer a alteração unilateral das taxas de juro. O regulador publicou um conjunto de recomendações para os bancos que façam alteração unilateral das taxas de juro no crédito à habitação. O Banco de Portugal "entende definir um conjunto de boas práticas a observar pelas instituições de crédito a respeito da previsão de cláusulas contratuais que lhes permitam, alterar unilateralmente as condições acordadas, nomeadamente a taxa de juro ou o montante de outros encargos aplicáveis". Desta forma, ficam definidas as condições em que os bancos podem, por exemplo, subir os ‘spreads' nos contratos de crédito à habitação. Recorde-se que no ano passado, a Deco recebeu várias queixas de consumidores dando conta que algumas instituições bancárias estariam a incluir nos contratos de crédito à habitação uma cláusula que permitia às instituições financeiras subir os ‘spreads' do empréstimo de forma unilateral. A Associação de Defesa dos Consumidores considerou na altura esta cláusula abusiva. A questão suscitou polémica e obrigou à intervenção do secretário de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, que em reuniões com os vários bancos pediu às instituições para avaliarem a suspensão ou anulação desta cláusula. Após estas reuniões, vários bancos admitiram que iriam deixar de incluir nos novos créditos à habitação esta cláusula que lhes permitia subir os spreads em caso de "razão atendível" ou "variações de mercado". No comunicado emitido hoje, o Banco de Portugal esclarece que a "inclusão deste tipo de cláusulas em contratos celebrados com crédito celebrados com consumidores não é proibida, desde que seja respeitado o princípio de boa fé e os requisitos legais assinalados". A instituição liderada por Carlos Costa vem assim estabelecer um conjunto de normas para garantir "a transparência, objectividade, e proporcionalidade da actuação das instituições de crédito neste contexto". Desta forma, o regulador refere que "apenas os factos externos ou alheios à instituição de crédito que sejam relevantes, excepcionais e tenham subjacente um motivo ponderoso fundado em juízo ou critério objectivo devem ser considerados "razão atendível", ou ser indicados como correspondendo a "variações de mercado". Ao mesmo tempo, o Banco de Portugal estabelece que os consumidores devem dispor de pelo menos 90 dias para, após a comunicação das alterações por parte da instituição de crédito, ponderar o exercício do seu direito de resolução do contrato. |
| Estos usuarios dan las gracias a Stopford por su mensaje: | ||
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| coño, una buena noticia!
__________________ ojito con las inmobiliarios ultimas tablas de cajas actualizadas 2006: First, they ignore you (phase 1) 2007: Then, they laugh at you (phase 2) 200 Then, they fight you (phase 3)2009: Then, you win (phase 4) 2010: Now, capitulación |
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| ...ya te digo... mhdp
__________________ ehh??? ahh!!! |
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| Desde luego hacerse una hipoteca es lo mismo que venderse como esclavo.
__________________ Año 1975: Sueldo 12.000 ptas * 12 = 144.000 ptas. Piso nuevo: 500.000 / 144.000 = 3.47 años de sueldo valia el piso Año 1997: Sueldo 120.000 ptas *12 = 1.440.000 ptas. Ese mismo piso: 10 millones / 1.440.000 = 7 años de sueldo Año 2007: Sueldo 166.386 ptas * 12 = 2 millones ptas. Ese mismo piso: 36 millones / 2 millones = 18 años de sueldo vale el mismo piso ya viejo -Mis ideas políticas: Un mundo sin dinero, dar gratis lo que hagamos en las fábricas y cultivos. |
| Estos usuarios dan las gracias a Maradono por su mensaje: | ||
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